O Projeto de Lei 144/23 fixa em 25 o máximo de alunos nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais quatro anos do ensino fundamental e em todo o ensino médio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O objetivo é a melhoria da qualidade da educação nas redes pública e privada”, disse o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele explicou que se trata da reapresentação de iniciativa arquivada ao final da legislatura passada.
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Em 2021, a Comissão de Educação da Câmara aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4731/12, do Senado, que fixava em 25 o máximo de alunos na pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35 nos demais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Jornal Contábil
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