Projeto de Lei n° 4.281/2016 tramita na Câmara dos Deputados. Referido projeto pretende a alteração da Lei nº 12.546/2011, para possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS.
De acordo com a justificação do Projeto de lei proposto pelo Deputado Carlos Bezerra, “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais. Assim, a sistemática legal gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal.”
Com a alteração, o § 7° do artigo 9° da Lei 12.546/2011, terá um novo inciso (V):
§ 7° Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:
[…]
V – a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.


