O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
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Fonte: Jornal Contábil
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