Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2200/21 permite que filhos menores ou incapazes tenham acesso antecipado a valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep não recebidos em vida pelos genitores titulares das contas, independentemente de inventário, a fim de garantir-lhes condições de alimentação, educação e desenvolvimento.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A antecipação, segundo a proposta, também se aplica a restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda, e ainda, não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.

O projeto altera a Lei 6.858/80, que atualmente estabelece que os valores devem ser “depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz” para aquisição de imóvel destinado à residência ou para gastos necessários à subsistência.

Ainda segundo o texto, o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente.

Pandemia

Autor, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, no atual momento de pandemia de Covid-19, a medida poder beneficiar inúmeras crianças e adolescentes que ficaram órfãos.

“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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