Deputado afirma que o texto é uma “contribuição antecipada” ao debate da nova âncora fiscal do País, que será sugerida pelo governo
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/23 estabelece um novo arcabouço fiscal para o Brasil, baseado no controle da dívida pública, adoção de limites de gastos por órgão federal e medidas de ajuste para corrigir eventuais desequilíbrios fiscais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor da proposta, afirma que o texto é uma “contribuição antecipada” ao debate da nova âncora fiscal do País. A Emenda Constitucional 126 (antiga PEC da Transição), promulgada em dezembro de 2022, obriga o governo a enviar até agosto ao Congresso Nacional um projeto para substituir o atual regime de teto de gastos.
“O estabelecimento do novo arcabouço fiscal tornou-se uma providência urgente diante da previsão da revogação da regra do teto fiscal”, disse Pedro Paulo. “Nosso projeto aborda a gestão fiscal estruturada em duas fases básicas, a do planejamento e a do controle fiscal”, destacou.
Referencial
A proposta do deputado usa como referência a Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) – indicador que atingiu 57,84% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022.
A DLGG mede o passivo dos governos federal, estaduais e municipais que paga juros – como dívidas bancárias e mobiliárias –, excluído dos ativos. São portanto débitos com estreita relação com a dívida pública.
Associado à DLGG, cada Poder ou órgão federal terá um limite individualizado de despesa, que vai crescer somente pela inflação (IPCA) em 2024. A partir de 2025, o crescimento real dos limites (acima da inflação) vai depender da variação da DLGG.
Algumas despesas, como transferências constitucionais e créditos extraordinário, não terão limites (como já ocorre hoje).
Nível sustentável
O projeto fixa como nível sustentável da dívida a DLGG em até 50% do PIB. Nesse cenário, as despesas primárias do Poder Executivo, as maiores do Orçamento federal, poderão crescer pela variação da inflação, acrescido de 1,5% ou da média do PIB nos três anos anteriores, o que for maior. Para os demais Poderes, o crescimento da despesa será IPCA mais 0,5%.
Se a DLGG ficar entre 50% e 60% do PIB – faixa que o deputado chama de “prudencial” –, o crescimento das despesas do governo será o valor do IPCA mais 1%, caso tenha havido superávit primário no ano anterior, ou IPCA mais 0,5% em caso de déficit primário. Associado a isso, serão aplicadas algumas medidas de ajuste, como a proibição de criação de cargos (veja na tabela). Para os demais Poderes, o crescimento dos limites também será de IPCA mais 0,5%.
Acima de 60%
Já no cenário em que a DLGG fica acima de 60% do PIB, os gastos de todos os Poderes e órgãos federais (e não apenas do Executivo) só poderão ser corrigidos pela inflação (sem crescimento real). Além disso, serão acionadas medidas de ajustes “mais duras”.
Para evitar que as medidas de ajuste não sejam aplicadas, a proposta estabelece que o descumprimento constituirá crime de responsabilidade e improbidade administrativa, punível com perda do cargo (impeachment), perda dos direitos políticos e multa de até 24 salários. A responsabilização é inserida na Lei do Impeachment e na Lei de Improbidade Administrativa.
O texto prevê ainda que, independentemente da faixa da DLGG, o gatilho das medidas de ajustes poderá ser acionado quando a parte obrigatória das despesas primárias superar 93% do total – hoje é de 95% na Constituição. Essa mudança libera recursos orçamentários para investimentos (despesas discricionárias).
Planejamento fiscal
O projeto do deputado Pedro Paulo ajusta o novo arcabouço fiscal às leis do ciclo orçamentário. O Plano Plurianual (PPA), por exemplo, conterá Anexo de Política Fiscal, com o compromisso do governo para a trajetória sustentável da dívida ao longo de sua vigência (quatro anos).
O anexo poderá ser revisto em caso de calamidade pública ou recessão (PIB negativo por três trimestres consecutivos).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão elaboradas com base nesse anexo.
O projeto cria ainda o Anexo do Quadro da Despesa de Médio Prazo (QDMP), na LDO, com os limites individualizados de despesas dos órgãos federais. Créditos suplementares ou créditos especiais não poderão alterar os limites anuais colocados na LOA.
por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Portal Contnews
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