Em maio de 2020, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança do imposto sobre a atividade de franchising

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/20 retira os contratos de franquia da lista de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do ISS. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ISS sobre a atividade de franchising. A decisão é contestada por Bacelar.

“O contrato de franquia não é um serviço, mas a disponibilização de marca ou patente”, argumenta. Ele afirma ainda que a cobrança de ISS coloca em risco o desenvolvimento do setor, um dos mais dinâmicos da economia brasileira.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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