Está em trâmite no Senado três Projetos de Lei que regulamentam as profissões de esteticista, técnico em informática e representante comercial.
a) PLC n° 77/2016 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O Projeto prevê, dentre outras disposições, que o esteticista deve cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária; e que a relação estabelecida entre o cliente e o esteticista gera uma obrigação de meio para o profissional, devendo utilizar os recursos mais adequados para atingir o objetivo em cada caso.
b) PLS n° 420/2016 – Regulamenta as profissões das áreas de Informática, de Processamento de Dados e de correlatas à Informática, e dá outras providências.
Nos termos do Projeto, é livre em todo o território nacional o exercício das atividades de Informática, de Processamento de Dados e de áreas correlatas à Informática, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal, formação técnica ou registro em conselhos de profissão.
c) PLS n° 462/2016 – Altera a Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para atualizar as normas que regulamentam a profissão.
O Projeto traz algumas alterações sobre o assunto, como por exemplo: prorrogação das datas-limite para prestação de contas dos conselhos regionais e federal; aumento da lista de obrigações dos representantes comerciais em sua relação com as empresas representadas; e mudança na base de cálculo de indenizações pagas aos profissionais.
Fonte: Projetos disciplinam profissões de esteticista, técnico em informática e representante comercial