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Nesta segunda-feira (25), o Governo Federal deu início a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto que regulamenta a iniciativa foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 18 de julho. 

Conforme informações oficiais, a medida permite que instituições financeiras participantes do programa, poderão disponibilizar operações de crédito com o Pronampe até dezembro de 2024. Vale lembrar, que o projeto foi criado ainda em 2020, frente aos impactos econômicos oriundos da pandemia da covid-19

Em suma, a nova fase do programa vem para promover o empreendedorismo no Brasil. Segundo as estimativas, é que sejam liberados até R$ 50 bilhões em recursos do Pronampe, até o final deste ano. 

Quem pode contratar os empréstimos?

Os empréstimos do Pronampe são voltados à, basicamente, três modalidades empresarias, são elas: 

  • Microempreendedores individuais (MEI): empresas que rendem no máximo R$ 81 mil, ao ano
  • Microempresas (ME): aquelas cuja receita bruta anual é limitada a R$ 360 mil
  • Empresas de pequeno porte (EPP): possuem rendimentos superiores a R$ 360 mil, e limitados a R$ 4,8 milhões, ao ano. 

Condições do crédito Pronampe 

Nessa nova rodada do programa, os juros aplicados corresponderam a taxa selic, hoje, em 13,25%, acrescido de 6%. Isto é, os créditos contratados terão uma taxa de no máximo 19,25%, ao ano. O percentual é visto como vantajoso, considerando os empréstimos mais tradicionais que, em março deste ano, operavam com taxas de 34%, segundo o Sebrae. 

Ao contratar o crédito, o empreendedor poderá realizar o pagamento em até 48 parcelas mensais, respeitando a carência de 11 meses (já inclusa no prazo). Em relação aos valores que poderão ser contratados, as condições serão as seguintes: 

Valores do empréstimo

  • Para empresas com 12 meses (1 ano) ou mais em atividade: o limite do empréstimo corresponderá a 30% da receita bruta anual do último ano; 
  • Para empresas com menos de 12 meses (1 ano) em atividade: o limite do empréstimo corresponderá a 30% da receita bruta anual, ou até 50% do capital social, (o valor escolhido será o mais vantajoso); 
  • Em ambos os casos o valor do empréstimo não poderá superar R$ 150 mil. 

Como contratar?

Em primeiro lugar, será necessário escolher uma instituição financeira que opera com Pronampe. Confira abaixo uma lista com algumas empresas credoras, habilitadas para o programa: 

  • Caixa Econômica Federal; 
  • Banco do Brasil; 
  • Itaú Unibanco; 
  • Banco do Nordeste (BNB); 
  • Banco da Amazônia (Basa); 
  • Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); 
  • Sicoob; 
  • Sicredi; 
  • Badesul. 

Feito isso, será necessário conceder a autorização à Receita Federal, para que ela possa compartilhar o faturamento da empresa contratante com a instituição financeira escolhida. O procedimento pode ser realizado de maneira totalmente digital, acessando o portal e-CAC.

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Fonte: Jornal Contábil
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