A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas. A decisão teve origem em embargos à execução opostos por uma construtora diante da cobrança de R$ 367 […]
O post Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título apareceu primeiro em ContNews.
Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui