A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor não interrompe o prazo prescricional, quando já tiver havido anterior interrupção pelo protesto das duplicatas. A decisão teve origem em embargos à execução opostos por uma construtora diante da cobrança de R$ 367 […]

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Fonte: Portal Contnews
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