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A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na noite de quarta-feira (23 de março) o projeto de lei que aumenta o salário mínimo estadual.

O PL 97/22, de autoria do Governador João Doria, propõe a revalorização em 10,3% dos pisos salariais mensais dos trabalhadores, instituídos pela Lei nº 12.640 de 11 de julho de 2007.

Com o novo reajuste, o salário mínimo de São Paulo segue maior do que o piso nacional e passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação da lei. 

Trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. 

O índice ajustado, baseado no IPC/FIPE, atingiu 10,3%.

O Projeto de Lei Complementar 10/22, que apresenta o reajuste de 10% no abono salarial aos servidores estaduais, quando inferior ao novo salário mínimo paulista, também recebeu sinal verde do legislativo.

Essa iniciativa reforça o compromisso do governo de SP em fixar o piso salarial do Estado acima do salário mínimo nacional, mantendo assim, a remuneração mínima do setor público com valores aproximados aos praticados pelo setor privado.

A proposta atualiza o valor da Lei Complementar nº 1.344, de 26 de agosto de 2019, que se refere à concessão de abono salarial, quando a remuneração mensal do servidor for inferior a R$ 1.320 em jornada completa, R$ 990,00 em jornada comum e de R$ 660 em jornada parcial.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar é calculado com base no valor previsto na jornada completa.

Estas medidas aplicam-se na mesma base e condições aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

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Fonte: Jornal Contábil
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