O Projeto de Lei 518/23 isenta de pagamento de pedágio em rodovias federais condutores de veículos idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autismo.
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Fonte: Jornal Contábil
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