Proposta limita prazo para empregado questionar irregularidade no contrato de trabalho

O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei).

Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.

O texto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.

Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Proteção

Autores do projeto, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) argumentam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.

Proposta limita prazo para empregado questionar irregularidade no contrato de trabalho

Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.

O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias.

A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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