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O Projeto de Lei 4001/20 determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, não satisfeitos pelo empregador na época própria, sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que os débitos trabalhistas devem ser reajustados por um índice de inflação (o IPCA-E), que é superior à correção da poupança.

O projeto é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e retoma regra proposta pelo governo na Medida Provisória 905/20, que foi posteriormente revogada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A correção proposta pelo deputado vale para débitos trabalhistas não pagos conforme regra prevista em lei, convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou cláusula contratual.

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Também será aplicada aos débitos decorrentes de condenação judicial ou acordo celebrado em ação trabalhista.

O projeto altera a Lei de Desindexação da Economia.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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