Arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos; a decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial
O Projeto de Lei 2791/22 regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e aduaneira, para prevenir e resolver litígios. O texto em análise na Câmara dos Deputados destaca que, na arbitragem, a eventual sentença não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Dividida em 11 capítulos e 16 artigos, a proposta traz regras sobre hipóteses gerais e requerimento de arbitragem; procedimento e compromisso arbitral; princípios, prazos, custos e assessoramento técnico; representação da Fazenda Pública no procedimento; Câmara Arbitral, árbitros e sentença arbitral.
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PL 2486/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.
“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu.
“A arbitragem, sendo um método heterocompositivo de solução de conflitos já consolidado no País, é um instrumento de sucesso em outras áreas do direito”, afirmou Alexis Fonteyne. “Ao longo dos anos, tem expandido sua aplicação para cuidar, inclusive, de litígios em que a administração pública é parte”, comentou.
“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões e no Plenário”, concluiu o autor da proposta.
por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Portal Contnews
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