A prorrogação de benefício do INSS é um procedimento por meio do qual o segurado informa ao Instituto Nacional do Seguro Social que o período estimado pelo perito para sua recuperação e retorno ao trabalho não foi suficiente.
Isso resulta em uma nova convocação para perícia médica, onde um novo resultado, seja ele positivo ou negativo, será emitido para a concessão ou extensão do auxílio-doença.
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Quando posso solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Caso a incapacidade para o trabalho persista, o segurado deve buscar um novo laudo médico que ateste a continuidade de sua condição.
Se a incapacidade persistir, a prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada através do canal de atendimento do INSS, seja pelo telefone 135 ou pela internet, utilizando o portal “Meu INSS”.
É importante respeitar o prazo de solicitação, que deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso esse prazo não seja cumprido, o trabalhador terá que iniciar um novo pedido de benefício.
Quantas vezes posso pedir a prorrogação do benefício?
O segurado tem o direito de solicitar a prorrogação do auxílio-doença até 15 dias antes da data prevista para o término do benefício inicial.
A boa notícia é que, se a agenda de perícias do INSS estiver com prazos superiores a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, a contar da data de cessação do benefício inicial. Isso gerará um requerimento chamado “Prorrogação de Manutenção” (PMAN).
Em situações em que o exame não puder ser agendado em até 30 dias, até duas prorrogações automáticas poderão ser realizadas sem a necessidade de perícia médica.
Após essas duas prorrogações automáticas, ainda é possível solicitar mais duas prorrogações por meio do Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC) ou do Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES).
Atenção: Caso a perícia de prorrogação seja realizada após a data de cessação do benefício, os segurados receberão o pagamento dos benefícios até a data das perícias. Se a perícia for remarcada pelo INSS ou por algum motivo atribuível à autarquia, o pagamento será mantido até a nova data. Entretanto, se o segurado for responsável pela remarcação, o pagamento não será mantido, reforçando a importância de comparecer à perícia na data agendada para evitar problemas.
Quantas vezes posso prorrogar o benefício sem perícia?
Para facilitar a vida dos segurados, o INSS implementou um serviço de prorrogação automática do auxílio-doença.
Quando a espera por uma nova perícia médica ultrapassar 30 dias, o benefício poderá ser prorrogado automaticamente, sem a necessidade de agendamento prévio.
Esse sistema de prorrogação automática pode ser utilizado por até duas vezes consecutivas. Após esse período, será necessário agendar uma nova perícia médica para renovar o benefício.
Mudança na causa da incapacidade:
Em alguns casos, pode ocorrer que o segurado, ao passar pela perícia de prorrogação, ainda esteja incapacitado, mas por uma causa diferente daquela que motivou o benefício inicial. Nessa situação, o pedido de prorrogação será transformado em um novo pedido de benefício por incapacidade.
O que é uma Perícia Médica Conclusiva?
A perícia conclusiva é solicitada após um determinado número de pedidos de prorrogação do benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, o INSS realizará uma avaliação para decidir se o benefício poderá ser prorrogado novamente ou se outras medidas, como reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez, são mais adequadas.
O que é uma Perícia Médica Resolutiva?
A perícia resolutiva é realizada para determinar se o segurado será aposentado por invalidez, reabilitado para o trabalho ou deve retornar à atividade laboral. Essa avaliação visa evitar que o segurado fique preso em uma sequência contínua de pedidos de prorrogação do benefício por incapacidade temporária.
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Em 2023, a prorrogação de benefícios do INSS é um procedimento que visa garantir o amparo social e a subsistência dos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde.
A legislação previdenciária estabelece regras para a solicitação de prorrogação, com prazos específicos a serem observados. É fundamental que o segurado esteja ciente dessas diretrizes e siga os procedimentos estabelecidos pelo INSS para usufruir desse benefício de forma correta e responsável.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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