contabilidade-em-sao-bernardo
telefone-contador-em-sao-bernardo-do-campo
Telefone: 11 2758-0103 | whatsapp contador em sbc WhatsApp: 11 96326-6666|silas@dinellycontabilidade.com.br

Prorrogação do auxílio-doença para 2020: Como solicitar

­

Prorrogação do auxílio-doença para 2020: Como solicitar

É muito comum que alguns trabalhadores não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos segurados não sabem é que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício. 

Neste artigo vamos mostrar como funciona essa prorrogação, quando solicitá-la e um passo a passo de como realizá-la através do MEU INSS

Como funciona o pedido de prorrogação?

Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais. 

Caso o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Ou seja, com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

Esse pedido pode ser feito através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, é necessário ter um cadastro.  Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício. 

auxilio doença

Auxílio-Doença prorrogado automaticamente

Caso não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30  dias sem realização de perícia.

Ao final desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.  

Ainda, existem algumas situações onde a perícia será agendada de qualquer forma. Neste caso, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.   

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos. 

Por isso, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Prorrogação do auxílio-doença  negada

Quando o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido. 

Caso ele seja negado ou indeferido, e o trabalhador não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou através de ação judicial. Para entender como funciona cada uma dessas opções e qual é a mais indicada para o seu caso, acesse nosso conteúdo Auxílio-Doença indeferido: o que fazer nessa situação. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Carbonera & Tomazini

O post Prorrogação do auxílio-doença para 2020: Como solicitar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui

Prorrogação do auxílio-doença para 2020: Como solicitar

É muito comum que alguns trabalhadores não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos segurados não sabem é que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício. 

Neste artigo vamos mostrar como funciona essa prorrogação, quando solicitá-la e um passo a passo de como realizá-la através do MEU INSS

Como funciona o pedido de prorrogação?

Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais. 

Caso o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Ou seja, com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

Esse pedido pode ser feito através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, é necessário ter um cadastro.  Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício. 

auxilio doença

Auxílio-Doença prorrogado automaticamente

Caso não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30  dias sem realização de perícia.

Ao final desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.  

Ainda, existem algumas situações onde a perícia será agendada de qualquer forma. Neste caso, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.   

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos. 

Por isso, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Prorrogação do auxílio-doença  negada

Quando o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido. 

Caso ele seja negado ou indeferido, e o trabalhador não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão no próprio INSS ou através de ação judicial. Para entender como funciona cada uma dessas opções e qual é a mais indicada para o seu caso, acesse nosso conteúdo Auxílio-Doença indeferido: o que fazer nessa situação. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Carbonera & Tomazini

O post Prorrogação do auxílio-doença para 2020: Como solicitar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui
Selecione a cidade
Alvarenga | Alves Dias | Anchieta | Assunção | Baeta Neves | Bairro dos Casa | Balneária | Batistini | Botujuru | Centro | Cinco | Cooperativa | Demarchi | Ferrazópolis | Independência | Jordanópolis | Montanhão | Nova Petrópolis | Paulicéia | Planalto | Rio Grande | Rudge Ramos | Santa Terezinha | São Bernardo de Campo (demais Setores) | Taboão | Entre outros
Parque dos Pássaros | Vila Camilópolis | Parque Novo Oratório | Jardim Santa Cristina | Cidade São Jorge | Parque João Ramalho | Vila Palmares | Parque das Nações | Campestre | Vila Assunção | Jardim de Estádio | Vila Helena | Jardim Cristiane | Cata Preta | Jardim Alvorada | Parque Oratório | Jardim Stella | Sítio dos Vianas | Vila Luzita | Vila Sacadura Cabral | Entre Outros
São Bernardo do Campo | Santo André | São Caetano do Sul | Diadema | Mauá | Ribeirão Pires
São Paulo | Guarulhos | Mogi das Cruzes | Suzano | Arujá | Salesópolis | São Bernardo do Campo | Santo André | São Caetano do Sul | Diadema | Mauá | Ribeirão Pires