O auxílio-doença ou como agora é chamado benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício devido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficarem incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e cumpra os seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
É importante esclarecer também que para receber o auxílio-doença não é necessário que o segurado esteja incapaz para exercer qualquer tipo de atividade, mas sim para o cidadão que esteja impossibilitado de realizar o seu trabalho normal ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
No entanto, além dos temas básicos do auxílio-doença, um assunto que é pouco explorado e diz respeito aos segurados que estão recebendo o benefício é sobre como funciona o processo de prorrogação do auxílio-doença.
Se você também quer saber como funciona esse processo, continue acompanhando!
Pedido de prorrogação do auxílio-doença
Todo segurado que tem a concessão do auxílio-doença possui um prazo determinado, ou seja, é um benefício que possui limite de tempo e quando esse tempo chega ao fim, o segurado tem o benefício suspenso.
No entanto, em alguns casos os trabalhadores não estão recuperados do que os afastou do trabalho nesse cenário, muitos segurados ficam preocupados com a situação que se encontraram, com o prazo de recebimento do benefício estar chegando ao fim.
É importante esclarecer que o segurado que não esteja recuperado e que esteja com o auxílio-doença chegando ao fim, pode realizar o pedido de prorrogação do benefício.
Nesse processo o INSS deverá avaliar o pedido e realizará uma checagem das informações de modo a evidenciar se o segurado precisa ou não que o auxílio-doença seja prorrogado.
Caso o INSS identifique que o trabalhador não está recuperado, o mesmo poderá conceder um prazo maior de recebimento do auxílio-doença, até que o mesmo esteja recuperado para voltar a suas atividades laborais.
O INSS irá avaliar o pedido e verificar se o segurado realmente preenche os requisitos para continuar recebendo o benefício e caso preencha, o INSS irá dar um prazo maior para o segurado continuar afastado de suas atividades.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença
A solicitação da prorrogação do auxílio-doença pode ser realizada através da plataforma Meu INSS ou ainda por meio da central telefônica 135 e também pelas agências do INSS (o que não é recomendado durante o período de pandemia).
Veja como realizar a solicitação por meio da plataforma meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Procure pela opção “Auxílio Doença”;
- Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;
- Ao abrir a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, será preciso informar o número do benefício ou requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o seu CPF;
- No mesmo sistema é possível agendar a data da nova perícia médica e acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.
Atenção! Em regra geral, o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ocorrer entre o décimo quinto dia antes da cessação do benefício até a data em que de fato o benefício será suspenso.
Nova perícia médica
Após solicitação da prorrogação do auxílio-doença, uma nova perícia médica será agendada, onde no dia agendado o segurado deverá comparecer ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.
Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer à perícia, o mesmo poderá constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.
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Fonte: Jornal Contábil
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