O Decreto 4.170/2023 prorrogou o pagamento do ICMS de 15 cidades no estado do Paraná.
Confira as cidades que tiveram a prorrogação decretada
1.Clevelândia,
2.General Carneiro,
3.Mallet,
4.Palmeira,
5.Paulo Frontin,
6.Pitanga,
7.Porto Amazonas,
8.Prudentópolis,
9.Rebouças,
10.Rio Azul,
11.Rio Negro,
12.Roncador,
13.São João do Triunfo,
14.São Mateus do Sul e
15.União da Vitória.
Prorrogação do pagamento do ICMS por 90 dias para os fato geradores de novembro, dezembro e janeiro, então temos o seguinte calendário:
Fato gerador novembro – Que venceria em dezembro – paga em 03/2024
Fato gerador dezembro – Que venceria em janeiro – paga em 04/2024
Fato gerador janeiro – Que venceria em fevereiro – Paga em 05/2024
O decreto não alcança todos as operações, não estão contempladas:
Operações com combustíveis
Operações com energia elétrica
Operações com prestação de serviços de comunicação
Operações com importações de mercadorias do exterior
Também não se aplica a empresas com
Paraná mais empregos
Paraná competitivo
O Decreto também suspende até 31/01/2024 rescisões de parcelamentos por inadimplência do ICMS celebrados até 31/08/2023.
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Fonte: Portal Contnews
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