O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou, por mais 60 dias, a vigência da medida provisória nº 1.290 que autorizou a liberação temporária do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário.
Também foi estendido o prazo para tramitação da medida provisória nº 1.289, que abriu crédito extraordinário, em favor de operações oficiais de crédito, no valor de R$ 4,177 bilhões.
Por outro lado, a medida provisória nº 1.273, que altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) teve prazo de vigência encerrado.
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O que é saque-aniversário
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020. A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes.
A medida liberou o saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa retirar o valor total disponível no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil