O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela prorrogação da Medida Provisória 1.128/2022. O ato de prorrogação foi publicado na sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
Com a medida provisória, o Executivo define tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras. Para isso, determina compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência. Com o ato, a medida provisória passa a ter validade até o dia 15 de novembro.
O texto — que tramita no Congresso na forma de um projeto de lei de conversão, já com 15 emendas —dá aos bancos a possibilidade de deduzir as perdas no momento de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
Ainda de acordo com a MP, o tratamento tributário distinto pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.
por Agência Senado
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Fonte: Portal Contnews
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