Após grande expectativa, o Governo do Estado de São Paulo atendeu à demanda do setor de alimentação e prorrogou o regime tributário simplificado para bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, cafeterias, sorveterias e empresas de refeições coletivas até 31 de dezembro de 2026. O decreto nº 69.314, publicado nesta última sexta-feira 17 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, oficializa a medida.

A medida, que retroage a 1º de janeiro de 2025, garante a continuidade do regime e a previsibilidade para os contribuintes.

Apesar da prorrogação, o decreto traz uma alteração significativa: o reajuste da alíquota sobre a receita bruta mensal de 3,2% para 4%, o que significa um aumento da carga tributária. Embora a continuidade do regime seja positiva, o aumento representa um desafio adicional para as empresas do setor, que precisarão ajustar suas margens e processos para absorver esse impacto.

Mesmo diante desse aumento da alíquota, o Sescon-SP avalia a medida como positiva para manter a estabilidade do setor. A retroatividade evita descontinuidade no benefício fiscal.

Com a vigência assegurada, é essencial que os contribuintes revisem seus processos de apuração do ICMS para se adequar à nova alíquota. O Sescon-SP segue atento aos desdobramentos da legislação e permanece à disposição para oferecer suporte aos seus representados.

por SESCON-SP

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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