Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

28/03/2024

09/2023

20/10/2023

30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:

 

Água Santa

Erechim

Panambi

André da Rocha

Espumoso

Paraí

Arroio do Meio

Estação

Passo Fundo

Bento Gonçalves

Estrela

Protásio Alves

Boa Vista das Missões

Eugênio de Castro

Roca Sales

Boa Vista do Buricá

Farroupilha

Sagrada Família

Bom Jesus

Getúlio Vargas

Santa Maria

Bom Retiro do Sul

Ibiraiaras

Santa Tereza

Cachoeira do Sul

Imigrantes

Santo Ângelo

Cachoeirinha

Ipê

Santo Antônio do Palma

Camargo

Itapuca

Santo Cristo

Campestre da Serra

Jacuizinho

Santo Expedito do Sul

Candelária

Jaguarí

São Domingos do Sul

Carlos Barbosa

Lagoão

São Jerônimo

Casca

Lajeado

São Jorge

Caxias do Sul

Lajeado do Bugre

São Nicolau

Chapada

Marau

São Sebastião do Caí

Charqueadas

Mato Castelhano

Sapiranga

Ciríaco

Montauri

Sarandi

Colinas

Montenegro

Sede Nova

Coqueiros do Sul

Muçum

Serafina Corrêa

Cotiporã

Muliterno

Sertão

Coxilha

Nova Araçá

Taquari

Cruz Alta

Nova Bassano

Vacaria

Cruzeiro do Sul

Nova Roma do Sul

Vanini

David Canabarro

Novo Hamburgo

 

Encantado

Palmeiras das Missões

 

 

 

por SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Fonte: Portal Contnews
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