O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que suspende até abril a obrigatoriedade de aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida, com o calendário de retomada do procedimento.
A medida de suspensão da obrigatoriedade já havia sido anunciada pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, na terça-feira (23).
O procedimento deve ser feito a cada ano para que o pagamento do benefício do INSS não seja bloqueado. Desde março de 2020, entretanto, os bloqueios foram suspensos em decorrência da pandemia de covid-19, que prejudicou a realização da prova de vida de modo presencial.
A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida vem sendo postergada sucessivas vezes. Desde agosto, o governo tem investido em um projeto piloto para que o procedimento possa ser feito de modo remoto, pelo celular.
Uma nova etapa do projeto, lançada na terça (23), disponibilizou o serviço digital para mais de 5 milhões de beneficiários do INSS.
Segundo dados apresentados por Rolim, a suspensão da obrigatoriedade levou 5,3 milhões de aposentados e pensionistas a não realizarem o procedimento. Esses beneficiários precisam agora regularizar a situação.
Pela portaria publicada nesta sexta (26), os bloqueios de benefício para quem não fez a prova de vida no ano passado voltarão a ocorrer a partir de maio, de forma escalonada.
De acordo com a nova portaria, por exemplo, quem deveria ter feito a prova de vida até abril de 2020 e não realizou o procedimento, poderá ter o pagamento de seu benefício bloqueado a partir de maio deste ano, caso não se regularize até lá.
Confira abaixo o cronograma de bloqueio do pagamento de benefícios do INSS para os aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida:
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Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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