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A prova de vida para os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), deixou de ser presencial e passou a se tornar automática, por meio do cruzamento de outras bases de dados do governo federal.

As novas regras vieram a ser alteradas por meio da portaria nº 1.408, de 02 de fevereiro de 2022 que trouxe a inversão da lógica da comprovação da fé, onde a prova de vida deixa de ser responsabilidade do segurado e passa a ser obrigação do INSS.

Prova de vida do INSS

Até a publicação da nova portaria, o segurado era obrigado a se dirigir a uma agência bancária ao qual recebia seu benefício mensal para comprovar que estava vivo.

No caso dos segurados que tinham biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS.

Já no caso dos segurados com dificuldade de locomoção, ou ainda para os idosos a partir dos 80 anos, podiam solicitar a visita em domicílio para a comprovação da fé.

Situações que comprovam a prova de vida

A partir de agora a ida ao banco se torna opcional e deve ser utilizada apenas como último recurso. Sendo assim, agora o INSS possui acesso a diversos dados dos segurados para que realize a comprovação da fé.

Dentre as situações que serão utilizadas para a prova de vida teremos:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

Caso não ocorra registro de movimento do segurado durante o período de comprovação de vida, o INSS fará outras formas para a comprovação de vida que devem ser divulgadas futuramente.

Mês de aniversário da prova de vida

Cabe salientar que o mês de aniversário para a comprovação da prova de vida não foi alterado. Assim, as regras já estão valendo para todos os segurados que fazem aniversário após o dia 2 de fevereiro, assim que a portaria foi publicada.

No caso da regularização de pendências relativas a anos anteriores, o segurado poderá comparecer ao banco para realizar a prova de vida presencial. A determinação da nova portaria estabelece apenas que não há mais obrigação de comparecer ao banco.

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Fonte: Jornal Contábil
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