Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A prova de vida, exame anual que evita o bloqueio de benefícios do INSS, está com seu calendário de apresentação suspenso desde março de 2020 em decorrência da pandemia, bem como dos aposentados estarem ligados ao grupo de risco da doença.

Ao longo de todo ano passado e deste ano o calendário recebia uma data para volta da obrigação, mas que no final acabava sendo adiado, assim como para este ano já havia sido liberado um calendário específico para os segurados realizarem o exame o que também acabou sendo adiado.

A última atualização relativa à obrigatoriedade da prova de vida veio através de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 de março. Onde o exame estará suspenso até o dia 31 de maio de 2021. Logo, a partir do dia primeiro de junho a prova de vida volta a ser obrigatória.

Com relação a última atualização, o INSS não definiu nenhum calendário específico para realização da prova de vida dos segurados. Caso a obrigatoriedade permaneça suspensa até o dia 31 de maio, a instituição deverá liberar um novo calendário para a realização da prova de vida.

Especula-se ainda que o INSS deve adiar mais uma vez a obrigatoriedade da prova de vida, tendo em vista os avanços da vacinação contra a Covid-19. No entanto, o que resta de fato é aguardar os próximos passos da instituição relativas ao exame anual.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Projeto de lei facilita prova de vida

O senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou ao Senado projeto (PL 385/2021) dando poder a médicos, e outras autoridades, para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo do projeto é evitar que pessoas, principalmente os idosos, gastem seus poucos recursos em deslocamentos na ida aos bancos para fazer essa comprovação.

Pelo texto, a comprovação de vida do beneficiário do INSS poderá ser efetuada mediante uma simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico para endereços disponibilizados pelo Instituto. O atestado deverá trazer os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado.

Não havendo médico na localidade, a comprovação pode ser realizada mediante entrega de formulário-padrão ao INSS, subscrito por duas testemunhas, preenchido pelos interessados e entregue em agências lotéricas ou agências dos Correios. E nos municípios nos quais não houver médicos, outras autoridades poderão dar a prova de vida aos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade pelos seus atos.

Conteúdo original por Jornal Contábil com informações Senado Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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