Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também conhecida como “fé de vida” se trata de um procedimento destinado aos segurados que recebem o pagamento por conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

O objetivo da prova de fé é comprovar que o segurado ainda está vivo, dessa forma, permitindo que o INSS continue com os pagamentos mensais do INSS assim como também evitando fraudes nos benefícios previdenciários.

Prova de vida a partir de 2022

No início do ano o INSS publicou no início do ano a portaria 1.408 que estabelece novas regras para realização da prova de vida.

Conforme estabelecido pela portaria, os segurados do INSS não precisam mais sair de casa para comprovar que continuam vivos e possuem direito ao benefício.

Isso porque o Instituto agora utiliza as bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para identificar que o segurado ainda está vivo.

Conforme divulgado pelo INSS, as mudanças estão sendo implementadas gradualmente e devem terminar até o dia 31 de dezembro deste ano.

Sendo assim, o Instituto informou que não haverá bloqueio de pagamento dos segurados este ano por falta da comprovação de vida.

Como a prova de vida será feita?

Conforme estabelecido pela portaria 1.408 a realização da prova de vida será considerada válida quando:

  • O segurado acessar o aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outro aplicativos dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso no Brasil e exterior;
  • Quando o segurado realizar empréstimo consignado realizado com reconhecimento biométrico;
  • Durante o atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras;
  • Através de perícia médica por telemedicina ou presencial, assim como no SUS ou rede conveniada.
  • Durante cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito e segurança pública;
  • No processo de vacinação;
  • No processo de atualização do CadÚnico do governo;
  • Quando o segurado realizar votação nas eleições;
  • No processo de renovação e emissão de documentos oficiais como RG, CNH passaporte, etc;
  • Pelo recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Através da declaração do Imposto de Renda, titular ou considerado como dependente.

Vale lembrar que os segurados que quiserem continuar realizando o procedimento de realização da prova de vida nos bancos, poderão fazer o processo normalmente. Isso porque nenhuma instituição financeira pode se recusar a realizar a prova de vida do segurado.

Cuidado com golpes

Infelizmente o número de golpes com segurado do INSS acaba aumentando dia após dia, nesse sentido o beneficiário precisa se atentar.

É importante lembrar que o INSS não envia mensagens pelo WhatsApp, e-mails, ou telefone para solicitar a realização da prova de vida.

Dessa forma, mesmo que a pessoa que entre em contato tenha seus dados não confirme e não aceite nada, pois, muito provavelmente se trata de um golpe.

Em caso de dúvidas, desligue o telefone, ou ignore o contato pelo WhatsApp e e-mail e entre em contato com o INSS pela central telefônica única e oficial número 135, ou ainda na plataforma Meu INSS.

Fonte: Jornal Contábil
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