Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A prova de vida voltou a ser obrigatória para a manutenção dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Assim, o primeiro cronograma para a realização da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destacava as datas do procedimento até dezembro deste ano.

Mas, para que os segurados possam se organizar, já está disponível o novo calendário da prova de vida. A portaria nº. 1.321 publicada no Diário Oficial da União, na edição desta segunda-feira, 5, inclui aqueles cuja comprovação precisaria ser feita entre maio de 2021 e julho de 2022.

Este grupo deverá realizar o procedimento entre janeiro e agosto de 2022. Então, se você quer saber quando deve fazer o procedimento para evitar o bloqueio do seu benefício, continue conosco!

Novo cronograma 

Aqueles que deveriam ter feito a prova de vida entre os meses de maio e junho do ano passado, precisam fazer o procedimento até o dia 31 deste mês.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com a inclusão de novos grupos, veja a seguir como ficaram as datas de vencimento da comprovação de vida e o prazo que você têm para fazer o procedimento: 

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência de bloqueio
Até abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022
Julho/2022Agosto/2022

Bloqueios 

A comprovação voltou a ser obrigatória no dia 1º de junho, diante disso, aposentados e pensionistas do INSS precisam estar atentos aos prazos para evitar que seu benefício seja bloqueado ou até mesmo cancelado.

Esse já é um risco real para quem não fez a prova de vida até abril de 2020, e que deveriam ter feito a comprovação até o dia 30 de junho. 

Neste caso, se você também perdeu o prazo terá seu benefício suspenso. Assim, a orientação é resolver essa pendência o quanto antes. De acordo com o INSS, para isso é preciso ir até a agência bancária onde recebe o benefício e solicitar a comprovação da prova de vida.

Somente assim o pagamento será novamente liberado. Para o beneficiário que possui sua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), também é possível acessar a plataforma Meu INSS e fazer a comprovação.

Mas destacamos que, se passarem seis meses sem que o beneficiário regularize a sua situação, o INSS fará o cancelamento do benefício.

Como comprovar?

Agora que sabemos as datas em que os beneficiários devem fazer a prova de vida, veja a seguir as opções disponíveis para quem precisa fazer o procedimento.

Presencial: basta ir até a agência bancária onde o segurado recebe o benefício e apresentar documentos pessoais, como CPF e documento com foto. Assim, o gerente irá efetivar a prova de vida no sistema, informando a regularidade do beneficiário. 

Biometria facil: esse serviço está disponível para aqueles que possuem registro de biometria junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, basta acessar o Meu INSS e buscar pela opção “prova de vida”. Depois, você pode acompanhar o resultado sem sair de casa. 

Biometria bancária: para aqueles que possuem o cadastro na agência onde recebem o benefício, basta utilizar um caixa eletrônico para fazer a prova de vida. Atualmente, a maioria dos bancos também estão aceitando as movimentações bancárias por meio da biometria para registro da prova de vida, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal. 

Aplicativo: se você têm o costume de utilizar aplicativos, o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do seu app. Desta forma, correntistas e poupadores devem procurar a opção “INSS” e “Prova de vida INSS”. O procedimento é feito a partir do registro de uma foto do documento que identifica o beneficiário e também uma selfie.

Visita domiciliar: para aqueles que possuem dificuldade de locomoção e, por isso, não podem comparecer em uma agência, é possível receber atendimento domiciliar. basta entrar em contato com a Central Telefônica 135 e agendar a visita de um servidor do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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