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A prova de vida voltou a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social a todos os aposentados e pensionistas. A prova de vida é um procedimento anual e é obrigatória. O segurado que não faz a comprovação tem seu benefício suspenso.

A prova de vida foi suspensa pelo INSS em 2020 devido à Covid-19. No entanto, desde junho deste ano, o Instituto voltou a exigir a comprovação de vida. Sendo assim, segurados que recebem o benefício por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético precisam comprovar que estão vivo. Segundo o INSS, a medida é necessária para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

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Como fazer a prova de vida?

O segurado deverá comparecer ao banco onde recebe o seu pagamento para fazer a prova de vida, tendo em mãos um documento de identificação com foto.

Alguns bancos facilitam oferecendo alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos.

Também é possível realizar a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, desde que o beneficiário tenha cadastrado sua biometria no Detran ou cartório eleitoral. Neste caso, os segurados são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail.

Mas, caso não receba a mensagem, o melhor é se dirigir ao banco que paga o seu benefício e realizar a comprovação de vida.

O aposentado ou pensionista que deixar de fazer a prova de vida no mês previsto, pode ter a aposentadoria ou a pensão bloqueada.

Para quem teve o benefício bloqueado basta realizar a prova de vida e o INSS desbloqueará e você voltará a receber o pagamento.

O beneficiário que estiver impossibilitado de se locomover ou estiver viajando, poderá realizar a prova de vida através de uma procuração. Neste caso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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