Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (14/07/2016) a Portaria CAT nº 78/2016, que altera cinco Portarias para dispor sobre a exigência as cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da Receita Federal.

A guisa de exemplo, o art. 1° da referida Portaria estabelece a seguinte redação para o inciso XI do art. 19 da Portaria CAT- 92/98 (que trata da inscrição inicial de contribuinte considerado sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto):

“XI – cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal – ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;”


Fonte: Publicada norma que exige cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas da ECF em requerimentos