Este ano, um dos temas que voltou a ganhar destaque foi a Revisão da Vida Toda, afinal, os aposentados e pensionistas estão cada vez mais próximos de terem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), devido aos últimos acontecimentos do julgamento do STF frente ao tema.
Para os leitores que buscam informações sobre como anda o julgamento do Supremo frente ao tema, deixaremos este conteúdo aqui para consulta do desenrolar do caso, pois, nesse artigo de hoje, explicaremos exatamente o que é a revisão da vida toda e para quem ela pode ser benéfica podendo garantir uma bolada.
O que é a revisão da vida toda?
Para falarmos da Revisão da Vida Toda, também conhecida como Revisão da Vida Inteira, precisamos voltar um pouco no tempo, mais precisamente para 1999.
Isso porque a partir daquele período, havia uma regra do INSS que descartava todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 quando entrou em vigor o plano real.
De forma mais direta, todo segurado do INSS que se aposentou após 1999 não teve os salários de contribuição antes de 1994 calculados para a concessão do benefício.
Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, tiveram simplesmente descartados todos os seus recolhimentos causando prejuízo na aposentadoria, que em diversos casos chega a 60% do valor mensal recebido.
Através da revisão da vida toda, o aposentado busca na Justiça o recálculo do benefício, solicitando que seja computado todos os valores pagos antes de julho de 1994, o que em muitos casos pode aumentar e muito a renda mensal do segurado.
Os benefícios que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Quem pode realmente se beneficiar com a revisão?
É preciso esclarecer uma questão muito importante, onde, cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente por um advogado especialista na tese.
Isso porque, da mesma forma que a revisão pode ser extremamente benéfica para alguns, pode amargar prejuízo para outros, logo, é preciso analisar individualmente cada situação para identificar se a revisão vale a pena para o seu caso.
Contudo, podemos adiantar algumas questões para que você possa identificar se a revisão da vida toda pode ser benéfica para a sua situação.
Indo direto ao ponto, deve solicitar a revisão da vida toda, os segurados que recebiam altos salários antes de 1994, tendo em vista que as maiores contribuições que poderiam conceder os melhores benefícios não foram utilizados para a concessão da aposentadoria.
Além disso, deve-se observar ainda outros requisitos para ter direito a revisão da vida toda, sendo eles:
- Segurados que tiveram o benefício concedido entre 29/11/1999 até 12/11/2019;
- Segurado que recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Dessa maneira, é importante entender que a correção do benefício não convém a todos os segurados, inclusive, o trabalhador que possui contribuições anteriores a 1994, mas que com valores mais baixos podem ter a aposentadoria reduzida caso opte pela revisão.
O mais recomendado aqui é realizar o cálculo prévio de todas as contribuições para ser possível identificar se realmente compensa ou não ter o benefício revisado.
Outras revisões
Apesar de muitos segurados terem direito à revisão da vida toda, outra grande parcela pode não ter direito desta revisão.
Porém, isso não significa que ela não possa buscar algum outro tipo de revisão, caso identifique que o benefício foi concedido com valor mais baixo que o esperado.
Existem outras revisões que podem valer a pena, contudo, é necessário sempre ficar atento que cada caso é um caso e deve obrigatoriamente ser analisado individualmente.
Confira a seguir algumas outras revisões que também podem ser solicitadas pelos segurados:
- Revisão por ação trabalhista;
- Revisão de tempo militar;
- Revisão para inclusão de tempo especial;
- Revisão para inclusão de tempo rural;
- Revisão de tempo como servidor público.
Fonte: Jornal Contábil
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