Fonte: gov.br

Ninguém quer receber seus proventos com atraso. Até porque as contas não esperam e um dia de atraso traz multa. Contudo, imprevistos podem ocorrer e o patrão não depositar o pagamento no dia certo.

É preciso saber o que fazer em casos de salário atrasado para não ser prejudicado no emprego. Muitos trabalhadores pensam em faltar ao serviço, contudo não se recomenda este tipo de atitude, pois isso pode ser bastante prejudicial.

O que diz a CLT quanto ao salário atrasado?

De acordo com a CLT o empregador é obrigado a pagar o salário do trabalhador em dia. Portanto, o salário atrasado não é algo aceitável. O ato está configurado como sonegação dos direitos trabalhistas fixados em lei. 

A CLT determina o seguinte:

“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Conclusão: O empregador é obrigado a efetuar os devidos pagamentos dentro dos prazos estipulados, caso contrário o trabalhador pode recorrer na justiça.

Multa por atraso de salário

Se o seu salário atrasar, uma multa padrão é prevista dependendo de quantos dias o empregador ficou sem pagar. A legislação diz:

  • Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  • Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Já o empregado que tem ou teve o seu salário atrasado de forma frequente ou por vários meses, pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho : o rompimento do contrato.

Isso pode ser feito, pois o empregador está cometendo uma falta grave à medida que ele está descumprindo com as cláusulas contratuais. Todavia, a rescisão indireta do contrato de trabalho só será possível caso o atraso no pagamento do salário esteja acontecendo de forma frequente. Só passa a ser possível solicitar a rescisão indireta quando o empregador já atrasou o pagamento em 3 diferentes meses. 

O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta e ele terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos, os mesmos de uma dispensa sem justa causa, como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso Prévio;
  • 13ºprtoporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Férias Vencidas + 1/3 constitucional;
  • Saldo do FGTS +multa de 40%;;
  • Seguro-desemprego.

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Fonte: Jornal Contábil
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