
A comunicação do aviso prévio marca o início do processo de rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregador opta por conceder o aviso prévio trabalhado — ou seja, exige que o empregado continue prestando serviços durante os 30 dias que antecedem o desligamento — a recusa do trabalhador em cumprir esse período gera consequências legais.
Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.
Direito do empregador e a falta injustificada
O aviso prévio, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 487 e seguintes), é um direito recíproco. Se o empregador comunica o desligamento e pede o cumprimento do aviso, a recusa do empregado em trabalhar é considerada falta injustificada.
Nesse cenário, o empregador tem o direito de considerar a relação contratual encerrada imediatamente e de efetuar o desconto do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido nas verbas rescisórias do trabalhador.
- Aviso Prévio Descontado: O valor de 30 dias de salário será integralmente descontado do saldo final que o empregado tem a receber (como férias proporcionais e 13º salário proporcional).
- Encerrado Imediatamente: O contrato de trabalho é encerrado na data da recusa do empregado em cumprir o aviso, sem que ele receba os salários referentes a esse período.
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Implicações nas verbas rescisórias
A recusa em cumprir o aviso trabalhado não acarreta a perda de todos os direitos, mas impacta diretamente o saldo a ser pago.
| Verba Rescisória | Situação em Caso de Recusa |
| Aviso Prévio | Descontado integralmente (30 dias de salário). |
| Multa de 40% do FGTS | Mantida. O direito permanece, pois a demissão partiu do empregador (sem justa causa). |
| Saque do FGTS e Seguro-Desemprego | Mantidos. O empregado poderá sacar o FGTS e terá direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais. |
| Férias e 13º Proporcionais | Pagos sobre o período trabalhado. |
Redução da jornada de trabalho
É importante lembrar que, no caso de aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador, o trabalhador tem o direito de escolher uma das seguintes opções, sem prejuízo do salário integral:
- Redução de duas horas na jornada de trabalho, diariamente.
- Faltar por sete dias corridos ao final do aviso.
Caso o empregador não conceda esse benefício (a redução da jornada), o aviso prévio passa a ser considerado nulo e o empregador deverá pagar o período integral como indenização.
A recusa do empregado em trabalhar só é considerada falta grave se o empregador estiver cumprindo corretamente todos os seus deveres, incluindo a redução de jornada.
O que fazer se houver a recusa em cumprir aviso
Tanto para o empregador quanto para o empregado, o ideal é formalizar a recusa.
O empregador deve notificar por escrito o empregado sobre as consequências da recusa, informando o desconto a ser realizado e a data final do contrato.
O empregado deve estar ciente que, ao se recusar a trabalhar, está abrindo mão do salário daquele período e concordando com o desconto nas verbas.
Caso o empregado deseje sair imediatamente, a forma mais adequada e com menos impacto financeiro seria tentar negociar com o empregador a dispensa de cumprimento do aviso prévio, embora o empregador não seja obrigado a aceitar.
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