O trabalhador pode adquirir certas enfermidades que podem impedir o empregador de demiti-lo. Esse período é denominado de estabilidade. A estabilidade no emprego, conforme as leis brasileiras, é temporária. Mesmo assim, traz alguma segurança ao trabalhador que pode usufruir deste tempo. Mas o que é e quem tem direito à estabilidade no emprego?
Conforme falamos, a estabilidade no emprego é uma situação em que o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa. Em outras palavras, durante determinado período, não pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
Entre as situações conhecidas de estabilidade no emprego são:
- Funcionários em pré-aposentadoria (entre 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria) de determinadas categorias (bancários, por exemplo);
- Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA, cuja estabilidade vale desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato;
- 30 dias que antecedem a data da convenção coletiva.
Porém, além dessas situações mencionadas anteriormente, existem duas hipóteses de estabilidade no emprego: estabilidade por doença ocupacional e estabilidade por doença do trabalho.
Você sabe a diferença entre as duas? Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.
Qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?
Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.
De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.
Explicada as diferenças, vamos enumerar quais as doenças que impedem a demissão por conta do empregador.
Quais as doenças que dão estabilidade no emprego?
O Ministério da Saúde atualizou no ano de 2020 a lista de doenças que podem oferecer a estabilidade no emprego. Segundo a Portaria nº. 2.309, as enfermidades que constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), são consideradas como “ocupacionais”, portanto, são passíveis de estabilidade no emprego. A seguir, vamos citar as principais doenças que dão estabilidade no emprego e são as mais conhecidas.
Lesão por Esforço Repetitivo (LER) – A LER é causada por um determinado movimento repetitivo e prolongado. Pode ser desenvolvida em qualquer profissão. É uma das mais conhecidas pelos trabalhadores. A digitação constante e repetitiva pode ser uma das causas da LER.
Surdez – O trabalhador também pode ser acometido pela perda auditiva, que pode ser temporária ou definitiva. Isso costuma acontecer devido à exposição a ruídos. Serralheiros, mecânicos, trabalhadores da construção civil, são exemplos de profissões sujeitas à essa exposição.
Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho – A postura inadequada que resulta em dor crônica resulta nos distúrbios osteomusculares chamados de DORT. Se não for tratada, essa doença também pode resultar em invalidez. Mobiliário inadequado pode levar à má postura, por exemplo.
Neoplasia maligna – Chamada popularmente como câncer, a neoplasia maligna pode estar relacionada a vários fatores, podendo acometer ossos, órgãos, pele, cartilagens articulares e outras localizações.
Dermatose ocupacional – A exposição a agentes nocivos pode causar alterações na pele do trabalhador. O termo dermatose ocupacional é utilizado para destacar várias doenças como dermatite de contato, ulcerações, infecções e cânceres.
Asma Ocupacional – Costuma ocorrer devido à inalação de agentes tóxicos que causam alergia e, com isso, pode resultar na obstrução das vias respiratórias. Se trata de uma das doenças respiratórias mais comuns que está relacionada ao trabalho.
Antracose Pulmonar – Grande número de trabalhadores estão sujeitos a lesões pulmonares. Isso acontece devido à inalação de partículas de carvão ou de poeira, que se alojam no sistema respiratório. Também há a possibilidade de manifestações pulmonares crônicas e outras, devido a radiação.
Covid-19 pode dar estabilidade no emprego?
Sim, a covid-19 pode oferecer estabilidade ao trabalhador se esta for contraída no ambiente de trabalho. Esses benefícios são garantidos por lei. Mesmo que a doença não esteja na lista de doenças que dão estabilidade no emprego, ela já foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como uma doença ocupacional.
A comprovação da doença devido ao ambiente de trabalho ou à função exercida, deve ser feita através de perícia médica realizada pelo INSS.
Demissão durante o período de estabilidade
A empresa que por falta de atenção, descuido, negligência, imprudência ou qualquer outro motivo comunicar o desligamento sem justa causa do empregado que tenha garantia de emprego, ao perceber que se equivocou antes da homologação, poderá anular o aviso, comunicando formalmente ao empregado que retorne às suas atividades normais.
A decisão de aceitar ou não a reintegração ficará a cargo do empregado. Se aceitar, a empresa o reintegra ao seu quadro de pessoal, pagando os salários devidos desde a data do aviso até a data de retorno. Do contrário, poderá ficar caracterizado o desinteresse da parte do mesmo de continuar no emprego.
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Fonte: Jornal Contábil
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