Quais as formas de tributação para os afiliados de infoprodutor?

O infoprodutor é o responsável pela criação de um produto ou serviço digital e comercializado exclusivamente na internet. Já o afiliado é quem vende na internet, quem monta seu próprio negócio digital sem criar um produto.

 

A ideia é que o afiliado promova produtos digitais e ganhe uma comissão por cada venda que fizer.

É muito comum que infoprodutores ou afiliados de plataformas como a Hotmart se formalizem como pessoas jurídicas para prestarem seus serviços.

 

Isso ocorre por vários motivos, mas um deles é que na pessoa física o afiliado teria imposto de renda com uma alíquota que pode chegar a 27,5%. E para evitar comprometer tanto a renda mensal cabe sim uma análise para ver se ter um CNPJ não seria mais vantajoso.

 

Como o governo não permite mais que os afiliados e infoprodutores sejam MEIs, teriam de analisar e usar outro formato empresarial.

 

Os infoprodutores e afiliados, então, podem optar entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Os infoprodutores ou afiliados devem emitir suas notas fiscais com o valor total das vendas.

 

As empresas afiliadas antes de escolher o seu regime tributário devem fazer uma análise junto ao seu contador. Essa é uma etapa importante, que visa o estudo do negócio, volume de faturamento entre outros pontos.

 

É muito importante também escolher o CNAE correto de atuação, para evitar problemas com o fisco. A atividade do afiliado, pode atuar com CNAE 7490-1/04 – Atividades de Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliária.

 

A abertura desse tipo de empresa costuma ser simples e de baixo custo, sem contar que pode ter uma sede virtual. O que significa que não precisará vincular o seu endereço residencial ao CNPJ. A empresa poderá utilizar, por exemplo, um espaço de coworking que disponibiliza o serviço de sede virtual.

 

O afiliado que optar pelo Simples Nacional deve ser tributado com base no Anexo III ou V, e precisará observar o fator R, que é um índice, resultado da relação entre o volume de despesas com pró-labore e pagamento de colaboradores e sua receita bruta.

 

Com isso, se a empresa tiver um índice acima de 0,28 ela será tributada no anexo III, e se o índice for maior que 0,28 será tributada no anexo V.

 

Essa relação entre folha e faturamento é importante, pois, a diferença tributária entre um anexo e outro é bem grande. Para as empresas que conseguirem se manter no Anexo III a tributação é bem menor que as do anexo V.

 

A empresa no Anexo III tem alíquotas que variam de 6% a 19,5%, e no Anexo V vão de 15,5% a 19,25%.

 

Visto isso, vamos agora falar um pouco do lucro presumido, que é outra alternativa para o recolhimento dos impostos.

 

Os afiliados optantes pelo lucro presumido precisam contribuir com uma alíquota que pode variar de 13,33% a 16,33% do seu faturamento. Com isso, é possível que o regime seja mais barato do que o Simples Nacional, a depender do caso. Mas para saber isso com certeza é necessário fazer um planejamento tributário. Com isso, ressalto novamente a importância de uma contabilidade nesse momento.

 

Se você leu até aqui, chegou a hora de comentarmos um pouco sobre a tributação dos afiliados no Lucro Real. A empresa será obrigada ao Lucro Real se faturar mais de R$ 78 milhões por ano.

 

O Lucro Real pagará o IRPJ sobre seu lucro e usará uma alíquota de 15%, e poderá ter um adicional de 10% caso a base de cálculo exceda R$ 60 mil no trimestre.

 

Nos demais tributos temos a CSLL, com alíquota de 9% aplicada também sobre o lucro da empresa. Mais o PIS e Cofins que terão suas alíquotas definidas em 1,65% e 7,6% respectivamente sobre o faturamento. E não podemos nos esquecer do ISS que varia entre 2% a 5%. O ISS é o imposto sobre serviços e é cobrado sobre a venda de cursos e mentorias, por exemplo.

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Fonte: Portal Contnews
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