A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, as regras para contratação de crédito consignado irão mudar.
As principais mudanças são no limite para contratação e na carência.
Como muitos já sabem, a nova margem emergencial de 5% que foi aprovada no início deste ano de 2021 possui validade.
O prazo para obter essa margem está no final, pois a partir do dia 31 de dezembro ela não existirá mais.
Até o dia 31 de dezembro, o que vale é:
- 35% para o empréstimo consignado;
- 5% para o uso de cartão.
Em janeiro, a margem volta a ser de:
- 30%, destinado para solicitar empréstimos;
- 5%, destinado para o uso de cartão.
Quem contratar o empréstimo consignado até dezembro de 2021, ainda poderá suspender as parcelas por 120 dias (4 meses).
A partir do ano que vem, a carência de 120 dias fica a critério das instituições financeiras.
Para aposentados, pensionistas e funcionários públicos, o valor da parcela é descontado diretamente na folha após a contratação do crédito, fazendo com que o empréstimo se torne mais acessível e fácil.
A taxa de juros é de 1.8%, considerada a mais em conta do mercado.
Contudo, sempre é orientado que o crédito seja realizado apenas em extrema necessidade, considerando que mesmo que o juro não seja tão alto, ainda compromete a renda do contratante por um período, que na maioria das vezes alcança 84 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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