Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, as regras para contratação de crédito consignado irão mudar.

As principais mudanças são no limite para contratação e na carência.

Como muitos já sabem, a nova margem emergencial de 5% que foi aprovada no início deste ano de 2021 possui validade.

O prazo para obter essa margem está no final, pois a partir do dia 31 de dezembro ela não existirá mais.

Até o dia 31 de dezembro, o que vale é:

  • 35% para o empréstimo consignado;
  • 5% para o uso de cartão.

Em janeiro, a margem volta a ser de:

  • 30%, destinado para solicitar empréstimos;
  • 5%, destinado para o uso de cartão.

Quem contratar o empréstimo consignado até dezembro de 2021, ainda poderá suspender as parcelas por 120 dias (4 meses).

A partir do ano que vem, a carência de 120 dias fica a critério das instituições financeiras.

Para aposentados, pensionistas e funcionários públicos, o valor da parcela é descontado diretamente na folha após a contratação do crédito, fazendo com que o empréstimo se torne mais acessível e fácil.

A taxa de juros é de 1.8%, considerada a mais em conta do mercado.

Contudo, sempre é orientado que o crédito seja realizado apenas em extrema necessidade, considerando que mesmo que o juro não seja tão alto, ainda compromete a renda do contratante por um período, que na maioria das vezes alcança 84 meses.

O post Quais as mudanças no Crédito consignado para o próximo ano? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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