Chegar na aposentadoria é um objetivo para a maioria dos trabalhadores, mas para as pessoas com deficiência, as regras e os caminhos para o benefício podem ser diferentes. A boa notícia é que a legislação previdenciária oferece condições mais flexíveis, reconhecendo as barreiras e desafios que esses segurados enfrentam ao longo da vida profissional.

Com a Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros tiveram suas expectativas de aposentadoria alteradas, mas as regras para pessoas com deficiência foram mantidas. 

A seguir, veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025, incluindo os requisitos, o cálculo do valor e as vantagens de cada modalidade.

 Acompanhe a leitura.

Quem é PCD se aposenta mais cedo?

Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição. Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
  • Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.

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Qual o tempo de carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. 

Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.

Quem avalia o grau de deficiência?

O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Como ficou a aposentadoria do deficiente após a Reforma?

A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Desse modo, a reforma não alterou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas alterou a forma de calcular o valor do benefício.

Como solicitar a aposentadoria do deficiente?

Para pedir aposentadoria do deficiente basta seguir os passos:

  • Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Acessar a área “Pedir Aposentadoria” e solicitar.

Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, é importante reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em https://forum.fiscaltalks.com

Como fazer o cadastro para aposentadoria do deficiente no Meu INSS?

Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido. Veja:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Colocar CPF e Senha;
  • Responder perguntas pessoais e confirmar que é você.

Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito  a este tipo de aposentadoria?

Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque, quando possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e isso faz com que ela tenha algumas barreiras na vida em sociedade, é considerada pessoa com deficiência.

Mas, além disso, para a aposentadoria, será sempre feita a perícia pelo INSS para entender o grau.

Em caso de indeferimento do pedido, busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para lhe orientar e entrar com uma ação na justiça.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil