Assim como bem diz o nome, a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham no campo. Por conviverem em situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores possuem requisitos diferenciados na hora de se aposentar.
Em 2023, as regras e benefícios para a concessão da aposentadoria por idade rural continuam as mesmas já estabelecidas pela legislação atual.
Ou seja, para ter direito à aposentadoria por idade rural em 2023, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher;
- Comprovar o exercício de atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos), além de estar exercendo a atividade na data da entrada do pedido ou na data em que completar a idade mínima exigida.
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Aposentadoria híbrida rural e urbana
A aposentadoria híbrida rural e urbana é um tipo de benefício previdenciário oferecido pelo INSS. Esse tipo de aposentadoria destina-se a trabalhadores que exerceram atividades tanto na área urbana quanto na área rural durante sua vida profissional.
Para ter direito à aposentadoria híbrida é necessário comprovar pelo menos 180 meses de atividade rural, além de contribuições para a Previdência Social na área urbana.
Sendo assim, permite com que o trabalhador possa se aposentar com uma quantidade menor de tempo de contribuição em cada um dos regimes.
Quem o INSS reconhece como trabalhador rural?
O INSS define como trabalhador rural aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, em imóvel rural de até quatro módulos fiscais.
Além disso, para ser considerado trabalhador rural pelo INSS, é preciso que a renda familiar seja proveniente principalmente da atividade rural, ou seja, que pelo menos metade da renda seja gerada a partir do trabalho no campo.
Todavia, mesmo que o trabalhador rural não tenha carteira assinada, ele pode contribuir para a Previdência Social por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
Quais documentos podem provar direito ao tempo rural?
A documentação necessária para a aposentadoria rural depende da categoria de trabalhador rural na qual você se enquadra, do período em que a atividade rural foi exercida e do tipo de atividade.
Basicamente, os documentos mais comuns são os seguintes:
- Documento de identidade com RG, CPF e foto;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);
- Autodeclaração (para os segurados especiais); e
- Provas da atividade rural.
Podem ser incluídos também:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Declaração fundamentada do sindicato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
- Recibos de entrega da produção rural;
- Declaração de imposto de renda;
- Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF;
- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
- Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
- Fotografias.
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Como é o cálculo da aposentadoria rural?
Os valores pagos dependem da modalidade do requerimento e, principalmente, do número de recolhimentos efetuados pelo cidadão.
Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da Aposentadoria Rural por Idade ocorre da seguinte maneira:
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Dessa forma, caso você reúna os requisitos para a Aposentadoria Rural por Idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Já para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição com requisitos adquiridos até o dia 12/11/2019, deverá ser com a média de suas 80% maiores contribuições. Após isso, aplica-se o fator previdenciário para então você saber o valor do seu benefício.
Assim, se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Por fim, qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Previdência Social para melhor orientação.
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Fonte: Jornal Contábil
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