Com a Reforma da Previdência e mudanças nas regras de aposentadoria, muitos brasileiros se questionam se devem investir em previdência privada. Afinal, será que é mais vantajosa? Essa é uma dúvida que pode se tornar comum entre as pessoas que já possuem uma certa idade.
Para esclarecer sobre esse assunto, vamos explicar a aposentadoria do INSS e a previdência privada. Acompanhe a leitura a seguir.
Quais são as regras de aposentadoria pelo INSS?
Hoje em dia, há três formas de se aposentar por meio do INSS:
- Por tempo de contribuição: nesse caso, homens devem ter 35 anos de contribuição e mulheres 30. não há idade mínima para ambos, sendo que existe uma redução no valor do benefício;
- Por idade: homens devem ter 65 anos de idade (trabalhador urbano) ou 60 anos, se for trabalhador rural. Para mulheres, mínimo de 60, caso seja trabalhadora urbana, ou 55 se for rural. Os dois devem ter também 15 anos de contribuição, pelo menos;
- Por pontos 100/90: para os homens, a soma da idade mais o tempo de contribuição precisa ser maior ou igual a 100. Mulheres devem ter a soma igual ou superior a 90.
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Privada ou INSS? Qual é a melhor?
Afinal, aposentadoria privada ou no INSS? E que tal se forem os dois? Sim, é possível se aposentar nos dois regimes, isso porque um não anula o outro. Inclusive, a previdência privada costuma ser uma ótima forma de complementar o INSS.
Entretanto, é vital escolher uma previdência privada que de fato aumente o desempenho do seu dinheiro. Contudo, devemos mencionar ainda que pode ser interessante continuar contribuindo para o INSS, até mesmo para garantir direitos como o auxílio-doença, licença maternidade, auxílio acidente, e outros.
Quais são as vantagens de se aposentar pelo INSS?
Bom, ao fazer as contribuições para o INSS, além da aposentadoria, o trabalhador tem direito a uma série de outros benefícios, tais como:
- Pensões por morte ou invalidez;
- Seguro de afastamento do trabalho;
- Auxílio-maternidade etc.
Além disso, os contribuintes do INSS podem abater as contribuições da base de cálculo do imposto de renda.
Quais as desvantagens da aposentadoria do INSS?
A grande desvantagem do INSS, para muitas pessoas, é o fato de que só é possível resgatar em situações específicas. Ou seja, ainda que o seu dinheiro esteja rendendo, não há liquidez, isto é, não existe facilidade e agilidade para fazer o resgate.
No entanto, outro ponto negativo é o fato de ser bem difícil saber quanto o dinheiro está rendendo ou como aumentar esses rendimentos. Mesmo porque o benefício obedece a alíquotas progressivas, de acordo com a remuneração, e não permite contribuir com valores livres.
Além disso,o INSS tem um período de carência, isto é, um número mínimo de meses pagos para se ter direito a algum benefício.
Por fim, outra desvantagem é o fato de que os benefícios possuem um teto máximo que, hoje em dia, é de R$7.507,49, mas que passa por reformas anuais.
Quais as vantagens da previdência privada?
No que se refere à Previdência Privada, nada mais é que um investimento de longo prazo, sendo que ele é mais flexível do que a aposentadoria através do INSS.
Cada pessoa pode escolher o tipo de previdência privada mais adequado aos seus objetivos. Dessa forma, consegue escolher o valor das contribuições e também a data de resgate do dinheiro, se for o caso.
Outra vantagem da previdência privada é o fato de não ter um teto para seus ganhos. Existem três diferentes tipos de recebimento: de uma vez, renda vitalícia e renda por prazo certo.
Além disso, a previdência privada tende a apresentar um desempenho superior em comparação com o INSS.
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Quais as desvantagens da Previdência Privada?
É fundamental ficar atento em todas as opções de previdência privada, até mesmo para poder escolher de forma cuidadosa. Isso porque algumas delas, em especial as disponíveis nos grandes bancos, podem possuir taxas de administração mais elevadas e rendimentos que não são tão atraentes.
Todavia, fora a taxa administrativa, os planos também podem ter taxas de saída no momento do resgate e taxas de carregamento. Sendo assim, a dica é que você tente buscar alternativas que tenham taxas menores, de modo a garantir maior rentabilidade.
É preciso levar em conta todas as tributações, haja vista que elas podem variar a depender do tipo de previdência privada. As previdências PGBL, por exemplo, permitem deduzir os valores investidos da base de cálculo do imposto de renda. Contudo, tem limite de até 12% da renda bruta tributável, mas no momento do resgate, o IR incide sobre a totalidade do capital aplicado.
Contudo, no que se refere às previdências VGBL, elas não possuem essa vantagem. Assim sendo, no momento do resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre o rendimento gerado durante o período de acumulação.
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Fonte: Jornal Contábil
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