Quando um parente morre, após o período de luto é preciso tomar algumas decisões práticas. Se a pessoa falecida era segurado do INSS, os herdeiros têm direito à pensão por morte, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep.
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Quem são os herdeiros na pensão por morte do INSS?
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos e vai depender do grau de parentesco. Confira:
- Pai ou mãe do falecido;
- Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
- Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
No caso da pensão por morte, se o trabalhador já era aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo do benefício considera como base o valor da aposentadoria que o falecido recebia até a data do óbito.
Já no caso em que o falecido ainda não era aposentado, mas sim trabalhava e era contribuinte do INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.
Como solicitar a pensão por morte?
Para fazer a solicitação do benefício é preciso, além de comprovar o parentesco citado acima, cumprir os requisitos:
- O falecido estar na qualidade de segurado junto ao INSS e cumprido a carência;
- Comprovar o falecimento do titular
- Realizar a comprovação de dependente do falecido.
Também será necessário a seguinte documentação:
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos, ou deficientes.
- Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do segurado.
Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP de parente falecido?
O sistema para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep é o mesmo. O saque do FGTS e do PIS/Pasep, na maioria dos casos, pode ser feito independente da abertura de inventário após a morte do trabalhador.
No caso do companheiro que é listado como dependente no INSS pode realizar o saque de forma simples, bastando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários, que são eles:
- Identificação do próprio interessado;
- Número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Carteira de trabalho do titular;
- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
O saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de aguardar a concessão da pensão por morte ou o inventário. Assim que tiver com a certidão de óbito e os demais documentos já é possível sacar os valores devidos.
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Fonte: Jornal Contábil
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