A Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi finalmente aprovada. No entanto, após sua recente aprovação, o assunto começou a ganhar ainda mais destaque, seja para os próprios segurados que poderão se beneficiar com sua aprovação, quanto no número de golpes.
Logo, antes de explicarmos sobre quais benefícios tem direito a revisão da vida toda, é preciso que todos os interessados tomem cuidados com fraudes, lembre-se, o INSS não entrará em contato com você para oferecer a revisão, onde, para garantir direito, é necessário recorrer à Justiça, ou seja, fique atento a golpes e busque um advogado de confiança.
Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?
Qualquer segurado que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Acidente;
- Auxílio-Doença;
- Pensão por Morte;
- Salário Maternidade.
No entanto, não basta apenas que o segurado receba algum desses benefícios, para então garantir acesso à revisão da vida toda. Isso porque é necessário verificar quais são as condições que geram direito a tal revisão.
Como saber se tenho direito a revisão da vida toda?
Basicamente, tem direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.
Também é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.
Isso porque, quem se aposentou até 12 de novembro de 2019, não teve suas contribuições anteriores a julho de 1994 calculadas no valor do benefício. Logo, através da revisão será possível garantir esse direito.
Para ter direito a revisão é necessário:
- Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo;
- Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29/11/1999;
- Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores);
- Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.
Resumidamente quem pode receber a revisão são os seguintes segurados:
Quem se aposentou de 2013 a 12 de novembro de 2019, mês da reforma da Previdência;
Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, mas ainda não pediu o benefício;
Necessário ter boas contribuições antes de julho de 1994, pois, são esses bons períodos contributivos que terão impacto no reajuste do seu benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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