Quando uma pessoa está endividada, muitas vezes ela fica preocupada sobre a penhora de bens, se aquilo que ela possui pode ser penhorada para o pagamento das dívidas em atraso.
Essa é uma situação muito delicada, pois, para chegar nessa situação, muitas vezes as pessoas já estão em uma grande crise financeira.
Todavia, existe uma outra parcela da população que mesmo tendo capacidades de renegociar suas pendências financeiras, optam por não negociar essa dívida, que, como consequência, pode acabar em uma cobrança judicial e a penhora dos bens.
Nesse sentido, no conteúdo de hoje, vamos apresentar quais bens podem ser penhorados para a quitação das dívidas que estejam em atraso.
Como funciona a penhora de bens?
Conforme o Código de Processo Civil, a penhora de bens é vista como um instrumento judicial, cujo objetivo é garantir que as dívidas em aberto sejam pagas.
Dessa maneira, podemos entender que quando um consumidor não paga suas contas, é possível que o credor acione este mecanismo para forçar o pagamento da dívida.
Dessa maneira, a Justiça acaba obrigando que o débito seja quitado através da constrição de bens pessoais do devedor, que passam a pertencer ao credor ou então vão direito a leilão para que possa ser realizado o pagamento.
No entanto, vale lembrar que as pessoas podem utilizar a penhora para obtenção de crédito em algumas linhas de crédito, como, por exemplo, o Penhor Caixa.
Neste caso, o interessado entrega um bem em troca de determinado valor, onde, este bem fica na garantia do pagamento do empréstimo, em que, caso o dinheiro não seja pago, a instituição financeira fica com o bem penhorado.
Quais bens podem ser penhorados?
O artigo 831 a 836 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina quais bens podem ou não podem ser penhorados.
Sendo assim, vamos conhecer os bens que podem e que não podem ser penhorados para pagamento de uma dívida, confira:
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Fonte: Jornal Contábil
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