A marcação de ponto é uma obrigação para a maioria das empresas brasileiras, especialmente aquelas com mais de 20 funcionários. A ideia é garantir o controle da jornada de trabalho e o cumprimento dos direitos do trabalhador. 

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas exceções, ou seja, situações em que o empregado pode ser dispensado desse registro.

Quem não precisa marcar ponto

As principais categorias de trabalhadores que não precisam marcar o ponto são:

1. Empresas com Menos de 20 Funcionários

Essa é a principal exceção prevista na CLT (artigo 74, § 2º). Empresas com até 20 empregados não são obrigadas a adotar um sistema de controle de jornada, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.

É importante ressaltar, contudo, que mesmo não sendo uma obrigação legal, o controle de ponto pode ser vantajoso para a empresa. O registro das horas trabalhadas pode servir como prova em caso de processos trabalhistas, ajudando a evitar disputas sobre horas extras e jornada.

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2. Cargos de Confiança

Isso inclui gerentes, diretores e chefes de departamento que possuem um alto grau de autonomia e poder de decisão. Para se enquadrar nessa categoria, o funcionário precisa:

  • Ter um cargo de gestão, com autonomia para tomar decisões importantes para a empresa.
  • Receber uma gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário-base.

Nesses casos, a natureza do trabalho é incompatível com a fixação de um horário rígido, e por isso o controle de ponto é dispensado.

3. Trabalhadores em Atividades Externas

São os profissionais que atuam fora da empresa e não têm a jornada de trabalho diretamente controlada. Exemplos comuns são vendedores externos, representantes comerciais e motoristas que não possuem um horário fixo. Para que a dispensa seja válida, é essencial que a atividade seja de fato incompatível com um controle de horários.

Com o avanço da tecnologia, como o uso de GPS e aplicativos de acompanhamento, a Justiça do Trabalho tem sido mais rigorosa ao analisar essa exceção, pois esses recursos podem ser considerados uma forma de controle da jornada.

4. Empregados em Regime de Teletrabalho (Home Office)

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu os trabalhadores em teletrabalho como uma exceção à marcação de ponto. Isso se aplica a funcionários que trabalham predominantemente de casa e cuja jornada não é controlada pelo empregador.

No entanto, é importante notar que muitas empresas que adotam o home office ainda utilizam sistemas de controle, como softwares de gestão de tarefas ou plataformas de comunicação, que podem, indiretamente, registrar o tempo de trabalho. Nesses casos, a dispensa pode ser questionada.

Ponto por exceção: uma alternativa

A legislação também permite o ponto por exceção. Nesse modelo, o funcionário não precisa registrar diariamente sua entrada, saída e intervalos. Ele marca o ponto apenas em situações que fogem da rotina, como horas extras, atrasos, faltas ou saídas antecipadas.

Essa modalidade deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É uma alternativa que simplifica a gestão de jornada para empresas e empregados, mas exige clareza e transparência para evitar problemas trabalhistas.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil