Quais documentos comprovam a união estável em 2021?

Na matéria de hoje vamos mostrar quais as documentações que são necessárias para comprovar a união estável através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

É normal as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união e para isso damos o nome de União Estável. 

Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Você sabe quais são os principais meios de se comprovar a União Estável? 

O INSS solicita dois documentos para comprovar a União Estável, que seja necessário para comprovar o relação do casal 

Portanto apresente as seguintes documentações:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
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  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

Sendo:

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Se o INSS não aceitar essas documentações, é possível ajuizar uma ação, portanto aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado para não ter dores de cabeça no futuro. 

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Por Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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