Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Como dar entrada na aposentadoria se tornou alvo de muitas dúvidas no dos brasileiros, seja pelas significativas reformas da Previdência, seja pela pandemia do COVID-19 que afetou todo o país acarretando o fechamento presencial das agências do INSS.

Há vários tipos de aposentadoria, inclusive em condições diferenciadas para quem já contribuía antes da reforma, as chamadas regras de transição. Muitos serviços e solicitações, inclusive o requerimento de aposentadoria, encontram-se disponíveis pela internet e pelo telefone.

Mas, antes de tudo, vamos explicar os tipos de aposentadoria.

Se você sempre trabalhou com carteira assinada, significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.

No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da emenda constitucional número 103/19 consistiam em:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, para aposentadoria por tempo de contribuição
    Ou
  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, para aposentadoria por idade.

Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:

  • 65 anos de idade se homem ou 62 anos se mulher e tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes  específicos como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.); 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;

Caso você tenha alguma dúvida ou quiser maiores informações, o INSS disponibiliza a linha telefônica. Basta ligar para o número 135. Se você tiver acesso à internet, pode consultar o portal Meu INSS. E, finalmente, pode pedir ajuda a um advogado especialista na área previdenciária.

Em quanto tempo tenho a resposta para meu pedido?

Segundo a lei número 9.784/99, o INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.

Caso o INSS não retorne resposta sobre a análise de benefício após 60 dias, sugerimos que seja realizada uma reclamação na ouvidoria do órgão. É importante saber e reivindicar seus direitos. Se você contribuiu para o INSS durante o período estabelecido em lei, não perca tempo e dê entrada em sua aposentadoria. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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