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Uma dúvida muito comum por grande parte das pessoas que buscam pela aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sobre quais doenças podem aposentar, quais são os critérios exigidos para que através de comprovação da doença, a aposentadoria possa ser concedida.

Mas afinal qual doença aposenta? Qual o critério?

A verdade é que o benefício por incapacidade permanente (novo nome dado para a aposentadoria por invalidez), não possui doenças pré-definidas, onde seu critério, literalmente, é a incapacidade independente da doença.

Isso quer dizer que qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções permanentemente pode garantir a concessão da aposentadoria por invalidez.

Assim, o ponto principal para garantir a adesão do benefício é comprovar que determinada doença ou acidente deixou o cidadão incapaz de trabalhar.

Concluindo, não importa a doença ou acidente que se trata, mas sim como ela te afeta com relação ao seu trabalho.

Todavia, vale pontuar aqui, que existem algumas doenças importantes para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, tendo em vista que elas dispensam o cumprimento do período de carência para receber o benefício.

Essas doenças estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, sendo elas:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

É muito importante que as pessoas conheçam essas doenças, tendo em vista que um dos motivos para que o INSS negue a concessão da aposentadoria é o descumprimento da carência, contudo, caso o benefício tenha sido negado em algum dos casos listados é possível reverter a negativa.

Período de carência

Caso o segurado seja acometido por alguma outra doença ou acidente não listado, também é plenamente possível garantir a aposentadoria por invalidez, todavia será necessário o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais.

Enquanto o cidadão está pagando sua contribuição ao INSS, o mesmo acaba adquirindo a qualidade de segurado e ao cumprir as contribuições mínimas, conseguirá garantir o acesso ao benefício.

No entanto, se a pessoa permanece algum tempo sem contribuir ao INSS, essa pessoa pode acabar perdendo a qualidade de segurado e não mais terá direito a benefícios do INSS. Nesse caso, para garantir a concessão da aposentadoria a pessoa deverá contribuir por mais da metade do tempo da carência (6 meses).

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Fonte: Jornal Contábil
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