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A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), costuma gerar muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.

Primeiro porque como temos alguns tipos de aposentadoria e cada um com suas próprias regras, é mais que comum ficar perdido em quais os requisitos necessários para cada uma.

Outro ponto que também gera dúvidas é que o próprio sistema Previdenciário de fato costuma ser bem complexo de se entender e com a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, ficou ainda mais difícil de se entender.

Todavia é muito importante que nós busquemos informações quanto aos benefícios pagos pelo INSS, como, por exemplo, a aposentadoria por invalidez.

No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter uma compreensão um pouco maior, pois existem muitos mitos quanto a este benefício.

Dentre esses mitos, existe, por exemplo, a crendice de que somente algumas doenças dão direito a aposentadoria enquanto outras não, o que é um erro.

Nesse sentido, hoje vamos abordar justamente quais são as doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez, assim como os requisitos necessários para solicitar o benefício, acompanhe!

Quais doenças podem aposentar?

Para responder essa questão, em primeiro momento precisamos esclarecer um ponto extremamente importante sobre a aposentadoria por invalidez.

Isso porque, conforme a Lei de benefícios do INSS (Lei 8213/91), para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS o primeiro ponto é que a doença tenha deixado o trabalhador incapaz de trabalhar.

Dessa maneira é importante desmistificar que não existe um único rol de doenças que garante acesso à aposentadoria por invalidez.

Qualquer doença pode garantir a aposentadoria por invalidez, desde que deixe o trabalhador em situação de incapacidade para trabalhar.

Vale lembrar que a doença tem que ter deixado o trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar, assim como incapaz de exercer qualquer outro tipo de função laboral.

Isso porque muitas vezes o segurado acaba ficando invalido por algum problema de coluna, por exemplo, mas o INSS nega o benefício por entender que existem outras atividades que o segurado pode exercer.

Essa justificativa dada por peritos do INSS ocorre sobre o entendimento de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve ocorrer somente no caso de invalidez para qualquer atividade laboral, não somente para a atividade que o segurado exercia.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para conseguir ter acesso à aposentadoria por invalidez o segurado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Estar permanentemente incapaz de trabalhar, situação que deve ser comprovada por laudo médico pericial;
  • Ter carência mínima de 12 meses (contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses);
  • Ser um contribuinte do INSS no momento que a doença incapacita o segurado, ou estar no período de graça.

Um ponto importante a se destacar é relacionado a carência mínima do INSS, isso porque, apesar de não haver uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria, existem algumas doenças que dispensam a carência.

Essas doenças dispensam a carência, pois são consideradas doenças graves, previstas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 2001, sendo elas:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

Lembre-se! Antes de solicitar qualquer benefício devido à incapacidade para o trabalho, o segurado deve ter em mãos, laudos médicos, atestados, receitas de medicamentos e o máximo de documentos possíveis que comprovem a condição de incapaz. 

Fonte: Jornal Contábil
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