Muitas doenças podem deixar o trablhador numa situação em que não irá conseguir exercer suas atividades no trabalho. Problemas físicos ou emocionais podem atrapalhar o desempenho de um profissional.
Quando um desses sintomas causam um efeito na vida do trabalhador que o impeça de trabalhar, deixando-o incapacitado para a sua atividade laboral. Quando uma doença o incapacita de forma permanente, você terá o deireito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O benefício é condedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estejam na qualidade de segurado, ou seja, estejam contribuindo com a Previdência Social.
Existe uma lista que é seguida pelo INSS que mostram as doenças que possibilitam à pessoa se aposentar por invalidez. No entanto, não basta você estar doente para ter direito ao benefício do INSS.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente é necessário que o segurado não consiga exercer mais a sua profissão ou qualquer outra atividade.
Para você entender. Um trabalhador de construção civil sofreu um acidente e agora precisa de uma cadeira de rodas para se locomover. Para o INSS, ele pode exercer outro tipo de trabalho, e não concederá a aposentadoria por invalidez.
Regras para ter direito a aposentadoria por invalidez
Ter a incapcidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS
Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo)
Cumprir uma carência de 12 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o INSS exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses. No entanto, existem exceções, quando você não precisará cumprir a carência. São elas:
Quando ocorrrer acidente de qualquer natureza ou doença de trabalho
Quando for acometido por alguma doença grave prevista em lei, que isentam de carência.
Doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez
Nos casos de doenças graves, o INSS não exigirá o cumprimento de carência de 12 contribuições. Veja quais as doenças graves que dispensam a carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Depois que aconteceu a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapcidade permanente (aposentadoria por invalidez) foi alterado.
Antes da reforma era calculada a média de 80% dos menores salários. Dessa forma, o aposentado receberia 100% do valor do benefício.
Após a reforma, passou a ser calculada a média de todos os salários que o trabalhador recebeu desde 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir.
Dessa média, o aposentado receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou que passar de 15 anos no caso das mulheres. Neste caso pode haver uma redução quase pela metade no valor final que a pessoa teria direito de receber antes da reforma.
No entanto, nos casos em que a pessoa sofre um acidente no trabalho ou doença do trabalho, terá direito de receber 100% da média dos seus salários. Essa regra é válida apenas para os benefícios concedidos após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Você não pode solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez no INSS. Isso porque, antes você terá que pedir o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Passar por uma perícia médicado INSS. Se na avaliação ficar constatado que a invalidez é total e permanente, será aprovada a aposentadoria.
O benefício será pago enquanto persisitir a invalidez. Porém, pode ser que o INSS peça ao segurado para fazer uma nova avaliação a cada dois anos.
Se você tiver o seu pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS, poderá recorrer à Justiça para ter direito ao benefício. Neste caso, será necessário passar por uma nova perícia, que será realizada por um perítio indicado pela justiça.
Para entrar com uma ação na Justiça é necessário que você conte com a ajuda de um profissional especialista em INSS (um advogado) para auxíliar no seu caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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