As doenças psiquiátricas vêm aumentando nos últimos tempos. Problemas mentais e emocionais vem atingindo pessoas no mundo inteiro. Muitos desses problemas acabam afetando o desempenho da pessoa nas suas atividades laborais.

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), existem diversos transtornos mentais, que podem apresentar diversas situações. Geralmente caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.

Os transtornos mais comuns na atualidade são a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo.

A OPAS afirma que existem estratégias eficazes para a prevenção de transtornos mentais como a depressão. Hoje em dia há tratamentos capazes de aliviar o sofrimento da pessoa afetada por esses transtornos.

Quais são os direitos para quem sofre de doenças psiquiátricas?

Mas quando a doença já está numa situação em que a pessoa não consegue seguir com sua vida profissional, quais os direitos que ela vai ter? O trabalhador com carteira assinada que estiver com sintomas graves de algum transtorno mental pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. No entanto, será necessário passar por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste caso, será necessário no dia da perícia médica apresentar alguns documentos que possam comprovar a doença como: atestados, laudos, receituários, relatórios e exames, entre outros. 

Sempre no primeiro momento o trabalhador terá acesso ao auxílio-doença (benefício de incapacidade temporária).

Auxílio-doença (benefício de incapacidade temporária)

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Principais requisitos para ter direito ao benefício

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Veja as doenças que podem afastar o trabalhador do trabalho dando direito ao auxílio-doença:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno de ansiedade;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais ou comportamentos incomuns por uso de drogas, substâncias psicoativas ou álcool;
  • Transtorno de adaptação.

Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O benefício será permitido aos trabalhadores que sofrerem das seguintes doenças psiquiátricas:

  • Episódios depressivos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Esquizofrenia;
  • Transtornos esquizoafetivos;
  • Transtornos mentais e comportamentos incomuns por uso de álcool;
  • Transtornos mentais em razão de lesão ou disfunção cerebral;
  • Transtornos psicóticos não orgânicos não especificados.

Lembrando que o INSS só concederá o benefício dependendo da gravidade de sua condição mental. Mesmo que a doença psiquiátrica esteja nas listas do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Apesar de algumas dessas doenças psiquiátricas estarem nas listas de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o que definirá o tempo de afastamento do cidadão de suas atividades profissionais será a gravidade de sua condição mental.

Como solicitar?

Para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez e esteja na qualidade de segurado do INSS, basta entrar no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Você deverá realizar um agendamento, neste caso, será dado a você um horário e localidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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