Nos últimos anos, o número de empresários e empreendedores teve uma crescente no Brasil. Sobretudo na pandemia de COVID-19, onde muitas pessoas decidiram abrir o seu próprio negócio. Mas, quem pode ser optante Simples Nacional? Entenda sobre o assunto neste artigo.
Primeiramente, todo empreendedor deve optar por um regime tributário no momento da abertura de sua empresa. Haja vista que essa decisão será relacionada a diversas questões, tais como: os impostos que deverão ser pagos, o modo que será feito o cálculo dos tributos e determinadas regras globais, que podem estar associadas ao porte da empresa e limite de faturamento, por exemplo.
Com isso, atualmente em nosso país, existem três alternativas de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um com suas características e regras que vão de acordo com os objetivos e necessidades dos tipos de empresas.
Antes de saber quem pode ou não pode ser optante Simples Nacional é válido entender mais sobre o regime.
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O que é o Simples Nacional?
Nome abreviado para o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, criada pela receita federal.
Sendo assim, as empresas que optam por esse regime conseguem resolver grande parte de suas demandas e fazer todas as consultas do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional.
Portanto, ele surgiu com o objetivo de dizimar a burocracia e os custos tributários para pequenos empresários – integrando os microempreendedores individuais (MEIs), desde que tenha o CNAE legível para o Simples Nacional. Desse modo, o Simples possui um sistema consolidado de levantamento de tributos, facilitação de declarações e vários outros serviços.
Inclusive, é neste sistema que o empreendedor pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e ter acesso ao boleto MEI, por exemplo.
O que o DAS tem a ver com o Simples Nacional?
Quando se trata do Simples Nacional, é muito comum que surja a sigla DAS. Que é um termo utilizado para designar o único guia de pagamento dos impostos que envolvem esse regime.
Portanto, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é possível ter os seguintes tributos recolhidos:
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Sendo assim, uma das grandes vantagens do Simples Nacional, é que ao invés de pagar várias guias e em datas distintas, o empreendedor terá que pagar apenas essa contribuição todo mês. Sendo uma verdadeira facilidade para o dia a dia.
De modo geral, o vencimento desta guia acontece em todo o dia 20 de cada mês, e se caso o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente movido para o próximo dia útil.
O que o Simples Nacional considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?
Para abrir a empresa e ter o CNPJ através do Simples Nacional, a ME ou EPP devem cumprir dois tipos de requisitos:
- Em relação à natureza jurídica, é necessário que seja uma sociedade simples, sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada;
- Em relação à receita bruta, é obrigatório verificar o limite máximo que é determinado todo ano por Lei.
No que se refere a esse limite, de acordo com o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123 de 2006, temos que:
- No caso de ME, desde janeiro de 2012, é obrigatório que a receita bruta seja inferior ou igual a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano;
- No caso de EPP, a partir de 2018, é obrigatório que a receita bruta seja superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou inferior ou igual a R$: 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
Valendo a pena ressaltar que os limites de receita bruta para a designação de ME e EPP também se dão de forma proporcional ao número de meses concebido ao início de atividade e ao final de acordo com o referente ano-calendário. Além disso, as frações de meses são consideradas como um mês inteiro.
Quem não pode ser optante Simples Nacional?
- Empresas que tiveram o faturamento acima de R$: 4.800.000 no ano anterior ou no ano-calendário;
- Empresas que apresentam um limite proporcional de R$: 400.000,00 multiplicados pelo número de meses (inclusive as frações) em que se encontra em funcionamento;
- Empresas onde um ou mais sócios tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, uma vez que a receita bruta não ultrapasse R$: 4.800.000,00;
- Empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Púbicas Federal, Estadual ou Municipal, se caso a exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuem pessoa jurídica como sócios (CNPJ);
- Empresas que possuem o CNAE impeditivo para o Simples Nacional;
- Empresas que possuem representante ou filial com sede no exterior;
- Empresas que são ONGs, bancos, financeiras, sociedades por ações (S/A), cooperativas (exceto as de consumo), Oscip ou gestoras de ativos / créditos;
- Empresas que tem participação no capital de outras empresas;
- Empresas que são remanescentes ou resultantes de cisão ou qualquer outra maneira de desmembramento de pessoa jurídica que tenha acontecido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
- Empresas que foram constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- Empresas que tenham sócios que estão domiciliados no exterior;
- Empresas que realizam locação ou cessão de mão-de-obra;
O que fazer caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional?
Se você percebeu que o seu negócio não cumpre algum dos requisitos para ser optante Simples Nacional, você pode optar pelo Lucro Presumido (utilizado para empresas que faturam até o limite de R$: 78.000.000,00 por ano) ou Lucro Real (mais indicado para empresas que faturam mais de R$: 78.000.000,00 por ano).
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Fonte: Fox Manager
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Fonte: Jornal Contábil
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